quarta-feira, 23 de maio de 2012

DICAS AGU: Direito Internacional Privado


Caros concurseiros,

Um dos pontos de Direito Internacional Privado do Edital da AGU é o seguinte: “25 Cooperação jurídica internacional em matéria penal: evolução histórica, principais tratados e princípios da especialidade e da dupla incriminação.

Acho importante apontar algumas informações sobre os princípios da especialidade e da dupla incriminação. Tais princípios são bastante conhecidos na ótica do processo de extradição, que é uma espécie de cooperação jurídica internacional. 

O princípio da especialidade impede que o Estado requerente processe ou aplique pena ao extraditando por fatos anteriores e alheios ao pedido de extradição. Ou seja, se houve pedido de extradição pelo fato A, não seria possível o Estado requerente processá-lo também pelo fato B, salvo se formular um aditamento no pedido, submetendo a questão novamente ao crivo do STF.  Segundo o princípio da dupla incriminação, só será possível extraditar o indivíduo caso o fato a ele imputado configure infração penal no Estado requerente e no Estado requerido.

No âmbito do auxílio direto na seara penal, a coisa muda um pouco.

Quanto ao princípio da especialidade, não há alteração. As provas obtidas por força do auxílio direto só podem ser utilizadas para investigação e processamento do indivíduo do fato investigado que levou à realização do pedido em questão.

Contudo, em relação ao princípio da dupla incriminação, não há uma aplicação absoluta do mencionado princípio. Com efeito, o tratado internacional que prevê o auxílio direto pode exigir, ou não, a necessidade de dupla incriminação para a cooperação. Por exemplo, salvo melhor juízo, o tratado firmado entre Brasil e EUA, não faz tal exigência, sendo possível requerer a cooperação do Estado para investigar fato que, em seu território, não caracterize crime.

3 comentários:

  1. Bruno, parabéns pelo blog e, claro, por todas essas aprovações! Você é um grande incentivo! Sonho com MPF, mas, enquanto aguardo os 3 anos, pretendo ser PFN. Você acha suficiente para a prova objetiva ler apenas a legislação de processo tributário e de PIS, COFINS, CSLL? Se não, você me indica um livro didático que contenha tais matérias?
    Obrigada!!

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  2. Cara Fernanda,

    Nunca fiz prova da PFN, nem como forma de estudo. Portanto, não saberia te dizer se eles cobram todas essas legislações específicas. Contudo, fiz 3 provas de TRFs e em nenhum deles se exigia mais do que um simples conhecimento básico sobre esses temas.

    Talvez, considerando o número de questões de tributário, o tamanho do edital de tributário e o tamanho dos editais das outras matérias, eu estudaria mais a parte constitucional e o CTN mesmo, estudando apenas alguns conceitos básicos de CSLL, PIS etc.., particularmente as decisões do STF e STJ sobre os temas.

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    1. Obrigada, Bruno!! Vou dar uma olhada na jurisprudência e focar no CTN e na CF.

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