Caros concurseiros,
Um dos pontos de Direito Internacional Privado do Edital da
AGU é o seguinte: “25 Cooperação jurídica
internacional em matéria penal: evolução histórica, principais tratados e
princípios da especialidade e da dupla incriminação.”
Acho importante apontar algumas informações sobre os
princípios da especialidade e da dupla incriminação. Tais princípios são
bastante conhecidos na ótica do processo de extradição, que é uma espécie de
cooperação jurídica internacional.
O princípio da especialidade impede que o Estado requerente
processe ou aplique pena ao extraditando por fatos anteriores e alheios ao
pedido de extradição. Ou seja, se houve pedido de extradição pelo fato A, não
seria possível o Estado requerente processá-lo também pelo fato B, salvo se
formular um aditamento no pedido, submetendo a questão novamente ao crivo do
STF. Segundo o princípio da dupla incriminação,
só será possível extraditar o indivíduo caso o fato a ele imputado configure
infração penal no Estado requerente e no Estado requerido.
No âmbito do auxílio direto na seara penal, a coisa muda um
pouco.
Quanto ao princípio da
especialidade, não há alteração. As provas obtidas por força do auxílio direto
só podem ser utilizadas para investigação e processamento do indivíduo do fato
investigado que levou à realização do pedido em questão.
Contudo, em relação ao princípio da dupla incriminação, não
há uma aplicação absoluta do mencionado princípio. Com efeito, o tratado
internacional que prevê o auxílio direto pode exigir, ou não, a necessidade de
dupla incriminação para a cooperação. Por exemplo, salvo melhor juízo, o
tratado firmado entre Brasil e EUA, não faz tal exigência, sendo possível
requerer a cooperação do Estado para investigar fato que, em seu território, não
caracterize crime.
Bruno, parabéns pelo blog e, claro, por todas essas aprovações! Você é um grande incentivo! Sonho com MPF, mas, enquanto aguardo os 3 anos, pretendo ser PFN. Você acha suficiente para a prova objetiva ler apenas a legislação de processo tributário e de PIS, COFINS, CSLL? Se não, você me indica um livro didático que contenha tais matérias?
ResponderExcluirObrigada!!
Cara Fernanda,
ResponderExcluirNunca fiz prova da PFN, nem como forma de estudo. Portanto, não saberia te dizer se eles cobram todas essas legislações específicas. Contudo, fiz 3 provas de TRFs e em nenhum deles se exigia mais do que um simples conhecimento básico sobre esses temas.
Talvez, considerando o número de questões de tributário, o tamanho do edital de tributário e o tamanho dos editais das outras matérias, eu estudaria mais a parte constitucional e o CTN mesmo, estudando apenas alguns conceitos básicos de CSLL, PIS etc.., particularmente as decisões do STF e STJ sobre os temas.
Obrigada, Bruno!! Vou dar uma olhada na jurisprudência e focar no CTN e na CF.
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