segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

DICAS AGU - Falsa declaração de pobreza é crime de falsidade ideológica?

Recentemente, em um dos últimos Informativos do STJ (n. 490), o Tribunal ratificou o seu entendimento de que a declaração falsa de pobreza, para fins de gratuidade judiciária, não caracteriza crime de falsidade ideológica (art. 299, CP), a saber:

GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. FALSIDADE.
A Turma reiterou o entendimento de que a apresentação de declaração de pobreza com informações falsas para obtenção da assistência judiciária gratuita não caracteriza os crimes de falsidade ideológica ou uso de documento falso. Isso porque tal declaração é passível de comprovação posterior, de ofício ou a requerimento, já que a presunção de sua veracidade é relativa. Além disso, constatada a falsidade das declarações constantes no documento, pode o juiz da causa fixar multa de até dez vezes o valor das custas judiciais como punição (Lei n. 1.060/1950, art. 4º, § 1º). Com esses fundamentos, o colegiado trancou a ação penal pela prática de falsidade ideológica e uso de documento falso movida contra acusado. HC 217.657-SP, Rel. Min. Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ-RS), julgado em 2/2/2012.
Trilhando a mesma direção, observe-se semelhante posição do STF, verbis:

FALSIDADE IDEOLÓGICA. DECLARAÇÃO DE POBREZA PARA FINS DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. Declaração passível de averiguação ulterior não constitui documento para fins penais. HC deferido para trancar a ação penal. (STF, HC 85976, Rel. Min. Ellen Gracie, p. 24/02/06)

RESUMO DA ÓPERA: O STF e o STJ entendem que a falsa declaração de pobreza, para fins de gratuidade judiciária, não caracteriza crime de falsidade ideológica.

2 comentários:

  1. Olá, Bruno Barros, tudo bem?

    Primeiramente gostaria de parabenizar você pela autoria de seu blog, sanando diversas dúvidas acerca da rotina de estudos dos concurseiros espalhados pelo Brasil.
    Assim, diante deste roteiro de "dúvidas" estou almejando seguir a advocacia pública, especificamente cargos de Procuradoria Municipal ou Estadual. Como vi que você foi aprovado em alguns concursos nestes âmbitos específicos, gostaria de saber quais os cursos que você indicaria tendo em vista a enorme gama de "cursinhos" espalhados, porém, creio que alguns deles são voltados a carreiras específicas (Federal). O contexto atribuído ao seu estudo da AGU em termos de "edital" foi semelhante aos de Procuradorias (Municipal e Estadual) ou as matérias não se correlacionam?
    Outra dúvida: a prática de estudos por video-aulas foi para você de grande valia ou preferiu livros e lei seca?

    Desde já agradeço as informações esclarecedoras.

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  2. Como pode nao ser crime? uma pessoa que conheço, assinou uma declaracao de pobreza,na qual se qualificou como "fulano de tal, brasileiro, empresario...etc...". Ele e empresario e assina uma declaraçao de pobreza para ser dispensados das custas num processo. ISto nao e crime?

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