segunda-feira, 1 de setembro de 2014

STF e a desnecessidade de transcrição integral das conversas interceptadas.

Prezados,

Sugiro a todos a leitura de duas postagens do colega Vladimir Aras (Procurador Regional da República) a respeito da celeuma acerca da (des)necessidade de transcrição integral das conversas telefônicas interceptadas.

http://blogdovladimir.wordpress.com/2013/02/12/grampos-telefonicos-pororoca-contra-furacao/

http://blogdovladimir.wordpress.com/2014/05/20/grampos-e-transcricoes-aos-olhos-e-ouvidos-do-stf/

Em suma: Basta o MP transcrever as conversas utilizadas para a acusação, disponibilizando, em mídia digital, a íntegra de todas as conversas interceptadas, oportunizando à defesa a possibilidade de ouvi-las, analisá-las e, se for o caso, realizar as suas próprias transcrições. 

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