quinta-feira, 17 de março de 2016

O encontro fortuito de provas na interceptação: E quando o alvo conversa com alguém que tem prerrogativa de foro?

Quanto um determinado alvo é interceptado, não há como se antever com quem e sobre o que ele conversará. Não se pode fazer juízo de futurologia.

Portanto, é natural que, em algumas oportunidades, a partir do acompanhamento dos diálogos interceptados, sejam descobertos indícios de envolvimento criminoso de uma terceira pessoa (o interlocutor, e não o alvo interceptado). Ou ainda, sejam descobertos novos fatos criminosos associados à pessoa do alvo.

Nessas ocasiões, ocorre o denominado “encontro fortuito de provas”. Fortuito porque as provas dizem respeito a novos fatos ou novas pessoas, além do fato ou da pessoa efetivamente investigado(a).

Por exemplo, durante a interceptação de um tráfico de drogas, descobre-se que o alvo também pratica contrabando de cigarro estrangeiro. Ou ainda, durante esta mesma interceptação, verifica-se o envolvimento, p.ex, dos seus comparsas, até então desconhecidos.

O que ocorre, no entanto, quando a terceira pessoa (quem está do outro lado da linha, e não o alvo da investigação) possui prerrogativa de foro? Como proceder?

Apenas a título de exemplo, foi o que aconteceu com o ex-Senador Demóstenes Torres, que foi flagrado em conversas com Carlinhos Cachoeira, que estava interceptado por determinação de um Juiz.

Aqui, há duas situações distintas.

É possível que sejam identificados indícios objetivos do envolvimento desta autoridade com o crime ora investigado, ou a ele conexo (serendipidade em 1º grau, ou “elementos de investigação”), como também que sejam identificados indícios objetivos do envolvimento desta autoridade com outro crime diverso (serendipidade em 2º grau, ou “elementos fortuitos”).

Na primeira situação, todos os autos devem ser remetidos ao Tribunal competente, a quem competirá decidir acerca de eventual desmembramento da investigação.


Na segunda situação, apenas os elementos referentes aos indícios do crime diverso devem ser encaminhados ao Tribunal competente, a quem competirá instaurar, se assim entender, a investigação. 

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