Continuando...
DICA 04 - Leiam, e releiam até decorar, a regulamentação do instituto da colaboração premiada na Lei n. 12.850/13. É matéria certa a ser cobrada na prova. E, como se trata de regulamentação recente, o tema deverá ser abordado sob o aspecto da lei seca. Portanto, é muito importante que o candidato dê uma atenção especial a este assunto, no tocante ao procedimento, legitimidade, benefícios ao réu colaborador, momento da realização da colaboração etc...
DICA 05 - Não há necessidade de constituição definitiva de crédito tributário no crime de descaminho, porque ele não possui aspecto meramente tributário. Esse tema pode ser cobrado tanto na prova de penal, como também em processo penal, no que se refere à existência de justa causa para o oferecimento da Denúncia.
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PREJUDICIALIDADE DA IMPETRAÇÃO. 1 - Sobrevindo sentença condenatória, fica prejudicado o habeas corpus que busca o trancamento da ação penal. 2 - Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. 3 - Secundando o entendimento do Pretório Excelso, este Superior Tribunal de Justiça, por ambas as Turmas com competência em matéria penal, passou a decidir que o descaminho é crime formal e a persecução penal independe da constituição definitiva do crédito tributário. Ressalva do entendimento da relatoria. 4 - Agravo regimental desprovido. (STJ, AgRg no HC 37735, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, p. 11/02/15)
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