sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

STJ e a competência para julgar assaltos aos Correios


       Embora os Correios sejam empresa pública federal, nem sempre os assaltos praticados contra as suas Agências configurarão crimes de competência federal.

          Com efeito, considerando que há agências exploradas diretamente pelos Correios e outras que são franqueadas e exploradas por particulares, o Superior Tribunal de Justiça pacificou a sua jurisprudência da seguinte forma: Se a Agência é explorada diretamente pela EBCT, a competência é federal. Por outro lado, se a Agência é explorada mediante franquia, a competência será estadual. O fundamento para esta distinção é que, no caso de franquia, há previsão contratual de que os prejuízo serão suportados pelo particular, razão pela qual inexistiria interesse jurídico dos Correios.

          Nesse sentido, destacamos:

PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO PENAL. CRIME DE ROUBO PERPETRADO CONTRA AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS, CONSTITUÍDA MEDIANTE CONVÊNIO ENTRE A ECT E O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO BATISTA/SC. INTERESSE RECÍPROCO NO SERVIÇO PRESTADO, INCLUSIVE DA EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. DANO DE PEQUENO VALOR. IRRELEVÂNCIA. PERDA MATERIAL E PREJUÍZO AO SERVIÇO POSTAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Nos crimes praticados em detrimento das agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, esta Corte Superior já firmou o entendimento de que a fixação da competência depende da natureza econômica do serviço prestado. Se explorado diretamente pela empresa pública - na forma de agência própria -, o crime é de competência da Justiça Federal. De outro vértice, se a exploração se dá por particular, mediante contrato de franquia, a competência para o julgamento da infração é da Justiça estadual.(...) (STJ, CC122596, Rel. Min. Sebastião Reis Junior, p. 22/08/12)



3 comentários:

  1. Olá, Dr. Bruno! Como vai?

    O senhor não vai mais publicar no blog os tópicos de processo penal?

    Abraço,

    Rita guilhowenn

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  2. Amig Bruno, vc poderia dar algumas dicas no blog para quem vai prestar MPU 2013 Analista Processual?

    Grande abraço e parabéns pelo blog!

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  3. Ótima ideia colega! O Dr.Bruno poderia dar dicas para a carreira de Analista Processual mesmo. Seria de grande valia.

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