Embora os Correios sejam empresa pública
federal, nem sempre os assaltos praticados contra as suas Agências configurarão
crimes de competência federal.
Com efeito, considerando que há agências
exploradas diretamente pelos Correios e outras que são franqueadas e exploradas
por particulares, o Superior Tribunal de Justiça pacificou a sua jurisprudência
da seguinte forma: Se a Agência é explorada diretamente pela EBCT, a
competência é federal. Por outro lado, se a Agência é explorada mediante
franquia, a competência será estadual. O fundamento para esta distinção é que,
no caso de franquia, há previsão contratual de que os prejuízo serão suportados
pelo particular, razão pela qual inexistiria interesse jurídico dos Correios.
Nesse sentido, destacamos:
PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO PENAL. CRIME DE ROUBO PERPETRADO CONTRA AGÊNCIA
COMUNITÁRIA DOS CORREIOS,
CONSTITUÍDA MEDIANTE CONVÊNIO ENTRE A ECT E O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO BATISTA/SC.
INTERESSE RECÍPROCO NO SERVIÇO PRESTADO, INCLUSIVE DA EMPRESA PÚBLICA FEDERAL.
DANO DE PEQUENO VALOR. IRRELEVÂNCIA. PERDA MATERIAL E PREJUÍZO AO SERVIÇO
POSTAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
FEDERAL. 1. Nos crimes praticados em detrimento das agências da Empresa Brasileira
de Correios e Telégrafos - ECT,
esta Corte Superior já firmou o entendimento de que a fixação da competência depende da natureza
econômica do serviço prestado. Se explorado diretamente pela empresa pública -
na forma de agência própria -, o crime é de competência da Justiça Federal. De outro vértice, se a exploração
se dá por particular, mediante contrato de franquia, a competência para o julgamento da infração é da Justiça estadual.(...)
(STJ, CC122596, Rel. Min. Sebastião Reis Junior, p. 22/08/12)
Olá, Dr. Bruno! Como vai?
ResponderExcluirO senhor não vai mais publicar no blog os tópicos de processo penal?
Abraço,
Rita guilhowenn
Amig Bruno, vc poderia dar algumas dicas no blog para quem vai prestar MPU 2013 Analista Processual?
ResponderExcluirGrande abraço e parabéns pelo blog!
Ótima ideia colega! O Dr.Bruno poderia dar dicas para a carreira de Analista Processual mesmo. Seria de grande valia.
ResponderExcluir