terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Entendimentos importantes do STF e do STJ sobre Transação Penal

1 – Não é direito subjetivo do autor do fato, mas sim acordo, exigindo-se consentimento das partes: (STJ, HC147251, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, p. 17/09/12; APN 634, Rel. Min. Felix Fischer, p. 03/04/12);

2 – Se o MP não quiser formular a proposta, o Juiz não pode formulá-la de ofício. Se discordar, deverá aplicar, por analogia, o art. 28, CPP: Súmula 696, STF (fala em sursis processual, mas também é aplicável à Transação);

3 – Admite-se transação em sede de Ação Penal Privada, competindo ao querelante formular a proposta: (STJ, HC 60933, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, p. 23/06/08)

4 – Caso descumpridos os termos da Transação, admite-se a propositura da Denúncia e o início da Ação Penal: (STF, RE602072 RG, Rel.Min. Cezar Peluso, p. 26/02/10; STJ, HC217659, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, p. 03/09/12).

6 comentários:

  1. Doutor, estou lendo o Informativo nº 513, do STJ, neste exato momento e encontrei decisão no sentido de ser possível o Juízo apresentar a proposta de suspensão condicional do processo "caso constate, mediante provocação da parte interessada, não só a insubsistência dos fundamentos utilizados pelo Ministério Público para negar o benefício, mas o preenchimento dos requisitos especiais previstos no art. 89 da Lei n. 9.099/1995".
    Embora o post seja referente à transação penal, achei a decisão interessante.
    Abraço.
    Alexandre.

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  2. Ola...também verifiquei no Informativo 513 do STJ a mesma situação.
    Mas ainda sim, sobre o tema, a ultima prova da AGU considerou correto a afirmação de que é poder dever do MP e não direito público subjetivo do acusado a suspensão condicional do processo.
    Entretanto o citado informativo traz julgado diverso, de que é direito subjetivo do acusado a suspensão condicional do processo...
    E agora?Fiquei com essa duvida...

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    1. Sim, de fato, houve um posicionamento em sentido contrário do STJ. Contudo, em concurso público, sobretudo em prova objetiva, continuaria respondendo que não é direito subjetivo, haja vista existir até sumula do STF nesse sentido.

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  3. Não encontrei a ementa do numero 1, tem como você colocar o link aqui?

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  4. Post de extrema utilidade! Obrigada!

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  5. Dr.! No caso de crime de menor potencial ofensivo de ação privada, o Promotor pode pedir a designação de audiência preliminar ou somente o querelante? Muito Obrigado!

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