Caros colegas,
Em continuidade à série de informações para o pessoal da prova oral do 26CPR, seguem, naquilo que eu lembro, informações sobre a minha prova oral e as minhas impressões sobre os examinadores dos Grupos I e II, do 25CPR.
GRUPO I
CONSTITUCIONAL
MINHA PROVA
ORAL: Todos que chegaram até a prova oral sabem bem quais são os temas
preferidos da Dra. Déborah Duprat. Ela é, pelo menos foi no 25CPR, um dos
examinadores que não perguntam necessariamente sobre todos os itens do ponto
sorteado. Houve candidatos arguidos apenas em um dos itens. No meu caso, fui
examinado em dois itens, mas com maior intensidade em um deles. Então, tudo
dependerá do ponto sorteado. Se cair a temática indígena, liberdade de
expressão, pessoas portadoras de deficiência, teoria dos direitos fundamentais,
certamente ela irá focar a sua arguição nesses temas e esquecer o restante. No
meu caso, o ponto abrangia a teoria geral dos direitos fundamentais, repartição
de competências e um terceiro item que não me recordo (não fui perguntado). Ela
concentrou no item de direitos fundamentais, perguntando a distinção entre
eficácia horizontal e vertical dos direitos fundamentais. Fiz a distinção, já
apontando as teorias existentes sobre a eficácia horizontal e o posicionamento
do STF sobre isso (há um excelente texto de Daniel Sarmento, autor muito
adotado por ela, sobre o tema). Ela ficou satisfeita e me pediu para falar
sobre a repartição de competências na Constituição Federal, concluindo com uma
pergunta sobre o chamado laboratório legislativo (citado em um Acórdão do Min.
Gilmar Mendes que, inclusive, caiu na prova objetiva do 26CPR). Tirei 10.
MINHAS
IMPRESSÕES: Dra. Déborah é muito educada e gentil. No começo, tentou me deixar
o mais tranquilo possível e destacou que o importante seriam os fundamentos, os
argumentos, e não posições fixas. Fez perguntas mais amplas, permitindo-me
discorrer alguns minutos sobre o tema. Deu boas notas e não sei dizer se
reprovou alguém. Dominando as suas temáticas preferidas e conhecendo as suas
posições, não há o que temer.
ADMINISTRATIVO
MINHA
PROVA ORAL: Essa prova eu lembro bem do ponto sorteado. Ponto 6. Nicolau Dino
começou perguntando a diferença entre as empresas estatais e me pediu para
falar um pouco sobre consórcio público. Lembrou que ele balançou a cabeça
quando falei que esse consórcio dependia de aprovação legislativa e criava um
ente com personalidade jurídica, diferentemente dos consórcios administrativos.
Acho que não perguntou nada sobre contratos administrativos e entrou direto em
desapropriação. Cobrou tudo. Se Estado podia desapropriar bem da União, e
vice-versa (me pareceu defender a tese da inconstitucionalidade de apenas a
União ter prerrogativa para desapropriar Estado e Município, e não o contrário,
por ofensa ao princípio federativo). Perguntou os tipos de desapropriação e
sobre a desapropriação-confisco. Me pediu para falar sobre a desapropriação
indireta (perguntou natureza de direito pessoal ou real e o prazo de
prescrição). Perguntou qual o fundamento da indenização e sobre seu duplo
aspecto. Perguntou sobre juros compensatórios em propriedade improdutiva e
sobre o prazo inicial dos juros moratórios. Questionou sobre a indenização da
área de preservação permanente dentro da propriedade e sobre a cobertura
florística. Perguntou a natureza jurídica da retrocessão e sobre tredestinação
(se tinha lícita e ilícita ou se tudo era ilícita). Tirei 95.
MINHAS
IMPRESSÕES: Creio que a maioria dos candidatos apontou Dino como o examinador
mais rigoroso, sobretudo quando examinou pontos de Direito Ambiental. Fui
questionado sobre um ponto que gosto e que tive boa atuação prática
(desapropriação) e ele cobrou bastante. No entanto, sai com o pensamento de que
tiraria nota bem menor do que a que ele me deu. Não sei se chegou a reprovar
alguém. Penso que é um dos examinadores que se deve ter uma atenção especial.
TRIBUTÁRIO
MINHA
PROVA ORAL: Peguei um ponto chato, o ponto 18. Lembro que ele me pediu para
falar sobre as preferências do crédito tributário, notadamente quanto a
direitos reais de garantia e créditos trabalhistas. Me pediu para falar sobre
as fontes do Direito Tributário e me perguntou se um ato infralegal poderia
alterar a data de vencimento do tributo. Me perguntou também sobre ITR,
competência, repartição de receitas e algo sobre a base de cálculo. Tirei 80.
MINHAS
IMPRESSÕES: Dr. José Arnaldo é examinador há uns 20 ano do MPF. Na prova oral,
ele fala mais do que você. A cada resposta sua, ele irá comentar algum caso
real que vivenciou. É um bate-papo, as pergunta são relativamente simples e
ninguém deve ter problemas com ele. Mas advirto que não o achei tão bom de nota
assim. Achei que podia ter tido notas melhores na prova subjetiva e na prova
oral. Mas não vai reprovar ninguém.
GRUPO II
MINHA
PROVA ORAL – No 25CPR, o Dr. Eugênio Aragão examinou as três matérias, quais
sejam, Internacional Público, Internacional Privado e Proteção Internacional
dos Direitos Humanos. Para cada disciplina, sorteava-se um ponto específico. Em
Internacional Público, lembro que ele perguntou o que seria a figura do “combatente
ilegal” e sobre o princípio da complementariedade no Estatuto da Roma. Em Internacional
Privado, não me lembro bem das perguntas. Foi algo sobre a Convenção de NY para
cobrança de alimentos no exterior, acho que algo relacionado à atuação do MPF.
Também me pediu para falar algo sobre a Iber-Rede, salvo engano. Por último, em
Direitos Humanos, perguntou-me se havia distinção entre penas e tratos cruéis,
desumanas e degradantes. Fiz a distinção com base no Caso Irlandês e já relacionei
com o art. 16, da Convenção da ONU sobre a Tortura. Também lembro que ele
perguntou sobre o que seriam os 100 Princípios de Brasília e a distinção entre
derrogações implícitas e explícitas. Tirei 10 em Internacional Público; 83 em
Internacional Privado; e 90 em Direitos Humanos
MINHAS
IMPRESSÕES: Dr. Eugênio é muito educado, mas fala pouco. Fez perguntas curtas,
deixando o candidato responder, talvez até pela questão do tempo, já que
examinava três matérias. Aparentemente, concentrava a sua arguição em Direitos
Humanos, fazendo perguntas mais tranquilas em Internacional Público e,
sobretudo, Internacional Privado. Acredito que o candidato deve dedicar uma
atenção maior aos Direitos Humanos. Sempre me pareceu, em todas as fases do
concurso, embora muito temido, bastante justo nas correções e nas notas. Reprovou
alguns candidatos. É um examinador que merece um cuidado especial, notadamente
porque examinará duas provas.
Bruno,
ResponderExcluirobrigado pelas dicas. Foram muito úteis.
Vc tem alguma lembrança qnt à examinadora SANDRA CUREAU?
Parabéns pelo blog e sucesso nessa nova etapa de sua vida profissional.
Paulo, tou preparando a postagem dos grupos III e IV.
ExcluirBruno,
ResponderExcluirSeu blog tem sido uma boa orientação para quem está se submetendo ao concurso. Parabéns e obrigada!
Gostaria de saber qual foi sua estratégia para se preparar para "enfrentar" o Eugênio Aragão na prova oral. Confesso que é o examinador que me deixa mais receosa...
Acredito que lendo um Manual de Direito Internacional, complementando com o Manual da ESMPU e artigos do examinador, você estará preparada. Perceba que o edital de Internacional é muito bem elaborado, relacionando temas e, muitas vezes, já apresentando o que o examinador quer ouvir.
ExcluirOi...qual manual de DI vc utilizou? O Manual da ESMPU que vc fala é aquele sobre Dtos Humanos?
ExcluirExato. É um excelente material, sobretudo o glossário.
ExcluirOnde podemos encontrar o artigo do Daniel Sarmento?
ResponderExcluirOs artigos estão espalhados em livros, não sei dizer se há algum na internet
ExcluirGrande Bruno! Gosto muito do teu blog!
ResponderExcluirUma informação... Sabe me dizer quantos candidatos foram reprovados no oral? E pode me recomendar algum livro para de Penal para o oral? Como foi tua preparação para Penal?
Forte abraço!
Fizeram prova 78 e, salvo engano, passaram 71.
ExcluirSem dúvidas, acredito que penal seja uma matéria que requer maiores cuidados, mais tempo de estudo. Como o programa de penal é muito grande, concentrei os estudos na leitura da lei seca (saber as elementares do tipo), na leitura do resumo, na leitura de alguns crimes no livro dos Crimes Federais e alguns artigos da Dra. Ela Weicko, sobretudo sobre a questao indígena.
Valeu Bruno! Espero teu próximo post, com mais dicas para o oral! Abraços!
ExcluirBruno, parabéns pelo blog, está muito bom!
ResponderExcluirFiquei com uma dúvida... quando você disse que o Nicolau Dino balançou a cabeça, você quis dizer em um sentido negativo ou positivo? Porque, até onde sei, os consórcios públicos constituem novas PJ de direito público ou privado, e, apesar de serem formalizados por contrato, depende de lei por cada um dos entes consorciados ratificando o protocolo de intençoes... (no caso de consórcios com personalidade de direito público).
Positivamente.
ExcluirBruno, obrigado pelas dicas. Qual a distinção entre derrogações explícitas e implícitas? Grato.
ResponderExcluirBruno, você possui algum e-mail a partir do qual eu posso entrar em contato com você. Gostaria de saber, notadamente, sobre o Grupo II, e, para ser mais precisamente, acerca dos reflexos da diferenciação desses conceitos com base no caso Caso Irlandês no art. 16, da Convenção da ONU sobre a Tortura.
ResponderExcluirFico no aguardo.
Isadora