sexta-feira, 6 de julho de 2012

Algumas considerações

Caros colegas,

Estou um pouco afastado do blog, já que atravesso um momento de transição e adaptação, mas, sempre que possível, trarei novidades. Estou em falta com a segunda parte da análise dos examinadores da prova oral do 26CPR. Postarei em breve.

No mais, desejo aos colegas que farão a AGU uma excelente prova e espero que o simulado possa ter ajudado, o mínimo que seja, na preparação para esse certame. Boa sorte!

12 comentários:

  1. Olá, Bruno! Você acha que vale a pena compatibilizar o estudo do MPF com MPE?

    Agradeço a atenção,

    Pablo M.Lopes

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  2. Caro Pablo, acredito que seja possível compatibilizar o estudo para quaisquer concursos. Acho até um pouco perigoso a pessoa só prestar um determinado concurso. Existem diversas carreiras e, às vezes, passamos e nos realizamos em outra carreira totalmente distinta daquela que almejávamos.

    Agora, é certo que você terá que dar prioridade a uma carreira, concentrar os estudos nela e prestar os demais concursos para não perder a oportunidade.

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  3. Bruno, tudo bem?

    cheguei tarde ao seu blog e infelizmente não me preparei com teu simulado, o qual, depois dando uma olhada no mesmo, estava em um nível alto em relação a nossa prova da AGU de domingo.

    Mas uma coisa você foi útil. Me deu confiança para marcar 100% do gabarito, e evitar respostas em branco. Desobedeci a dica em em 2% rsrs.. ficaram duas para tras pq eu não tinha nem noção do que se tratava.

    Agora é esperar o resultado e partir para o abraço. Vou me dar ao luxo de não conferir o gabarito pq tenho outras provas em vista e isto só aumenta a ansiedade.

    Por fim, uma pergunta, como é a preparação para a segundona? Você treinou mtas peças? E outra, é mto diferente os estudos para a PFN? Tenho essa prova adiante, dia 22, e estou um medo de menoscabar a prova de tributário, quando já me disseram que é difícil pra caramba..

    Abração e sucesso no MPF. quem sabem não nos toparemos em uma procuradoria da vida? Está nos meus planos prestar esse concurso ao menos uma vez, para ver se realmente é o concurso mais dificil do Brasil e um dos mais difíceis do mundo hehehe..

    Rhuan

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    1. Caro Rhuan,

      Acredito que a grande diferença entre AU e PFN seja o direito tributário, mas não sei te dar maiores informações porque nunca fiz, nem vi, uma prova da PFN.

      Boa sorte nas provas.

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  4. Oi Bruno,

    Tudo bem? Estou com uma dúvida e acho que vc talvez possa saná-la: quando o CESPE modifica o gabarito preliminar ele simplesmente anula ou há a possibilidade de troca de alternativas? Pergunto isso pois fiquei no limite do grupo II da AGU e se eles mudarem algum gabarito que eu acertei, fico fora da segunda etapa. Vc pode me deixar mais calma?? rss..

    Obrigada por tudo!

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    1. Cara Fernanda,

      Olha, eu sugiro que você procure no Edital se há alguma regra sobre a anulação/alteração de gabarito. Por exemplo, sei que, a partir do 26CPR, não mais é possível alterar o gabarito, ou mantém ou anula.

      Dá uma olhada se no Edital consta algo sobre isso.

      De todo modo, tente recorrer das questões que você errou, assim poderá ganhar questões, ainda que haja alterações de outras no gabarito definitivo.

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    2. Muito obrigada pela resposta. Dei uma olhada no edital e parece que a alteração é possível. Estou correndo atrás dos recursos.

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  5. Professor,em relação ao reenvio. A prova colocou CORRETA, a afirmativa que a LICC veda expressamente o reenvio. Contudo, alguns professores estabelecem a diferença entre o reenvio de 1º grau e de 2º grau,sendo que apenas o 2º seria vedado.Inclusive o CESPE no concurso pro TRF 1ª Região, colocou correta a conceituação do reenvio de 1º grau. Será caso de anular a questão?

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    1. Hugo, salvo melhor juízo, o reenvio é vedado pelo art. 16 (salvo engano) da LICC. Não conheço essa distinção entre a validade do reenvio de 1] grau e a invalidade do reenvio de 2º grau.

      Na prova do TRF1, considerou-se correto o conceito, mas não se afirmou que era válido no Brasil.

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  6. O senhor tem razão, acho que na hora do cansaço (e sempre querendo achar o pulo do gato) inventei uma interpretação com a prova do TRF 1 e esqueci de ir pelo mais simples. Abraço professor, obrigado pela atenção.

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  7. Bruno,

    Por indicação da minha fiel companheira de estudos, li as suas dicas sobre o MERCOSUL e, na prova da AGU, deparei-me com a seguinte questão: O MERCOSUL não é uma organização supranacional, razão pela qual as normas emanadas dos seus órgãos não têm caráter obrigatório nem aplicação direta; para ter eficácia, elas devem ser incorporadas formalmente no ordenamento jurídico dos Estados-membros.

    Sua dica foi: O Mercosul é um organismo intergovernamental, ou seja, as decisões têm que ser incorporadas pelos Estados-membros, tal como um tratado internacional, diferentemente do organismo supranacional (ex. União Europeia), que toma e impõe suas decisões aos signatários do Tratado, independentemente de incorporação

    Suas dicas também foram de grande proveito em várias outras questões. A de sequestro de crianças, por exemplo...

    Agradecemos pela solidariedade. Seguiremos acompanhando o BLOG.

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    1. Heloisa,

      Agradeço pela mensagem e fico feliz por ter ajudado, o mínimo que seja, os amigos concurseiros. É para isso, e por isso, que eu mantenho o blog.

      Sucesso!

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