Caros concurseiros,
Recebi alguns pedidos para falar algo sobre as provas subjetivas de Advogado da União. Então lá vão algumas dicas que eu lembro agora:
1 - Quanto às peças, não precisa, na minha opinião, focar tanto no aspecto formal. É claro que você precisa ter uma noção de como a peça é feita na prática. Porém, o essencial, sem dúvidas, é a fundamentação da peça. O conteúdo. O direito. Se você já tem uma vivência prática com as peças principais (petição inicial, contestação, agravo de instrumento, apelação etc...), já tá ótimo. Se não tem, busque alguns modelos com advogados, amigos etc...É o suficiente. Foque na fundamentação da peça.
2 - Dê atenção especial às peças mais utilizadas pelo Advogado da União: Contestação, agravo de instrumento, apelação, informações em MS (lembre-se que quem assina é a autoridade coatora, o AU pode assinar em conjunto, mas não sozinho). Duas peças eu destaco bem: Reclamação Constitucional sob o fundamento de ato contrário à decisão do STF com efeitos erga omnes. E Suspensão de Segurança. Nessa aqui, lembrem-se que o foco não é o aspecto jurídico, mas sim a lesão ao Erário, à ordem pública etc...Também não se esqueçam da questão do efeito multiplicador, fundamento importante para ser citado em Suspensão.
3 - Deve-se ter um cuidado especial com os temas mais importantes para a Fazenda Pública, notadamente para a União. Prerrogativas da Fazenda Pública são sempre cobradas. O livro de Leonardo José Carneiro da Cunha é a biblia em Fazenda Pública.
4 - Atenção redobrada com súmulas recentes do STJ e TST. Há muitos súmulas e OJ's novas, que serão alvo de questões, em especial aquelas relativas à Fazenda Pública.
5 - O candidato deve estar atualizado com os Informativos do STF e do STJ, que sempre são cobrados pela Cespe. Ainda acho que, em prova subjetiva da Cespe, jurisprudência ainda é mais importante que doutrina, embora também seja necessário o candidato ter conhecimento das principais controvérsias doutrinárias, notadamente nos temas alusivos à Fazenda Pública.
6 - Conheço muitas pessoas que dizem o seguinte: é preciso defender a posição mais favorável à Fazenda, ainda que a jurisprudência seja contrária. Não concordo integralmente com essa assertiva. Se se trata de peça processual, sem dúvida, adote a tese mais favorável à Fazenda. Se a jurisprudência for contrária, tente apontar fundamentos que demonstrem o erro dessa jurisprudência. Se se trata de questão, apresente ambas as teses. Demonstre conhecimento, demonstre que você sabe quais são as teses (e que até a tese contrária é predominante), mas apresente argumentos contrários a ela. Não acho correto responder uma questão apontando tese favorável à Fazenda, ainda que, p.ex, exista uma súmula do STJ em contrário. O examinador não vai saber se você sabia da súmulas mas estava defendendo a Fazenda, ou se, simplesmente, não sabia da súmula.
Boa Tarde, Dr. Bruno!
ResponderExcluirPara o MPF e TRF, vocâ acha necessário estudar, com profundidade, as velocidades do Direito Penal (alguns professores de cursinho dizem que devemos estudá-las, que poucos livros abordam isso e que os poucos que abordam não falam da 4ª velocidade. Outros professores, no entanto, dizem que é perda de tempo estudá-las)?
Grande abraço,
Fernanda M. Trancosinni
Fernanda, quanto aos TRF´s eu não sei te dizer, porque depende muito da banca.
ExcluirMas, quanto ao MPF, enquanto a examinadora for Dra. Ela Weicko, pode ter certeza absoluta que nada disso será cobrado. O MPF prioriza coisas mais importantes, foca muito na parte especial, e não nessas classificações doutrinárias sem utilidade prática alguma.
Caro Bruno,
ResponderExcluira cada prova que faço, aumenta minha confiança e credibilidade nas suas preciosas dicas.
No último domingo, na prova da PFN/ESAF, me deparei com uma questão de Processo Civil que exigia justamente o julgado do STJ que trata sobre as peças facultativas no agravo de instrumento, mencionado por você há poucas semanas. (Isto para não falar das questões de mercosul na AGU e tantos outros acertos).
Meus parabéns pela iniciativa, colaboração e trabalho investidos.
Seu blog já está nos meus favoritos. Continuarei um visitante assíduo!
Grande abraço,
Daniel.
Daniel,
ExcluirObrigado por essa informação. Continuarei me esforçando para trazer questões e temas que considero "caíveis" em concursos.
bruno barros
Professor, está havendo um questionamento sobre a prática jurídica pra AGU e PFN, quem sabe o senhor esclarece a questão. O edital pede a data de início e fim da representação, mas quem ainda atua em todos os processos, obviamente, não tem data do fim da representação, então o pessoal está questionando se é necessário requerer ao escrivão que conste que o advogado “ainda continua atuando até a presente data”. Eu não sei se é necessário esta ressalva, afinal, se vc não saiu do processo não teria razão pra colocar qualquer ressalva. Para quem fez uma boa nota pelo gabarito preliminar já seria interessante pedir as certidões, afinal são apenas 5 dias para envia-las.Obrigado pela atenção
ResponderExcluirGrande, em concurso público, toda cautela é bem vinda! Se puder colocar na certidão de que o advogado continua atuando, ou algo do tipo, não custa nada e previne a ocorrência de uma grande dor de cabeça lá na frente.
ExcluirSugiro levar cópia do edital para que o escrivão veja que há exigência da data de término.
Grande Bruno, tudo bem?
ResponderExcluirVocê poderia falar um pouco sobre os três anos de atividade jurídica? Quais as alternativas que tem o candidato que já é servidor público, mas não lida em suas atividades com o Direito?
Obrigado! Henrique
Henrique, estou um pouco por fora da regulamentação atual dos 3 anos de atividade jurídica. O servidor público que não lida com o Direito em suas atividades pode fazer uma pós-graduação (não sei se ainda aceitam a virtual) ou um mestrado, p.ex.
ExcluirCaro Bruno,
ResponderExcluirPrimeiramente, parabéns pelas aprovações e pela iniciativa deste blog que tem sido de grande valia para todos nós. Sei que seu tempo deve estar um pouco apertado para responder a todas as perguntas que lhe mandam. Mas gostaria de saber se você fez algum cursinho específico para a 2ªa fase da AGU e se você acha que vale a pena fazer ou se é perda de tempo. Em sua trajetória até o MPF, você poderia postar os cursinhos que você fez? Desde já grato!
Não fiz nenhum cursinho de aula propriamente dita, do tipo LFG, Pretorium, FMB etc..
ExcluirSó fiz cursos online de resolução de questões, peças etc... Primeiro, o GEAGU, na época do último concurso de AU. Depois, fiz o GEMAF e o EMAGIS.
Gostava muitos desses cursos, porque permitia uma preparação específica para cada fase do concurso, especialmente para a prova subjetiva.
Professor,
ResponderExcluirtem que estudar informativos do TCU?
quando o senhor fez a prova subjetiva da AGU pemitia grifo na legislação?
Acredito que não seja necessário estudar informativos do TCU não. Quanto aos grifos, não se preocupe, o vade mecum pode tá riscado, marcado, sublinhado, só não pode ter palavras, comentários de caneta etc..
Excluirsou o mesmo de cima!! só pra agradecer!! desde ja agradeço pela atenção e pela constante e virtual ajuda!
ResponderExcluirass: anônimo
Os grifos no vade mecum tb sao permitidos para ESAF/PFN?
ResponderExcluirGrato e parabens pelo blog.
Oi Bruno,
ResponderExcluirÓtimas dicas!
Procurei em alguns sites, mas até agora não consegui localizar a última prova subjetiva do último concurso para AGU (2008/2009). Você tem? Poderia me enviar? Meu email é rauta01@hotmail.com
Abraço,
Gisele.