quarta-feira, 25 de junho de 2014

Comentário de uma questão de processo penal do último concurso do MPF

Prezados,

Segue abaixo comentários sobre uma questão de processo penal do último concurso do MPF (27CPR). Nela, diferentemente do que alguns imaginam, exigiu-se do candidato conhecimento apenas da lei seca, e nada mais.

Isto é apenas uma amostra dos comentários sobre questões objetivas que faremos no curso CEI-MPF (www.cursocei.com), posto que, no curso, as questões serão inéditas, elaboradas pelo próprio examinador, com base nos temas mais relevantes e cobrados dos últimos concursos. 

109. ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:
a) ( ) Segundo artigo 366 do Código de Processo Penal, o processo será suspenso se o acusado citado por edital não comparecer ou constituir defensor. Suspender-se-á, também, o prazo prescricional;
b) ( ) Segundo artigo 397 do Código de Processo Penal, depois de resposta à acusação, o juiz pode absolver sumariamente o acusado. Da decisão cabe recurso em sentido escrito;
c) ( ) Após a Lei n. 11.719/08, o interrogatório deve acontecer depois de ouvidas as testemunhas. Depois, ainda em audiência, Ministério Público e acusados apresentam alegações orais, por 20 minutos, prorrogáveis por mais 10 minutos. Depois, deve ser proferida sentença. Vige, atualmente, a identidade física do juiz;
d) ( ) O recurso cabível da decisão que não recebe a denúncia ou a queixa é o recurso em sentido estrito. No rito da Lei n. 9.099/95, o recurso cabível para a decisão que não recebe a denúncia ou a queixa é
apelação.

COMENTÁRIOS:

Feliz ou infelizmente, e diferentemente do que muitos imaginam, todos os concursos cobram questões extraídas diretamente da “lei seca”, de maneira que é importante conhecermos a dicção legal, para conquistarmos pontos nestas questões menos complexas. A questão ora analisada exigia do candidato apenas que conhecesse a legislação. Nada de jurisprudência ou doutrina.
O item “a” é reprodução do art. 366, CPP, a saber:

Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

Merece registro, embora não seja tema da questão, que o art. 366, CPP, não se aplica aos crimes de lavagem de dinheiro, na forma do art. 2º, §2º, da Lei n. 9.613/98:

 § 2o  No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

O item “b”, por sua vez, trata do art. 397, CPP. A sua parte inicial está correta, pois, após a resposta à acusação, o Juiz pode absolver sumariamente o réu. Contudo, a falha da questão consiste em citar que o recurso cabível contra esta decisão seria o recurso em sentido estrito, quando, na verdade, é Apelação, nos termos do art. 416, CPP:

Art. 416.  Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação

Por outro lado, o item “c” narra o rito procedimental da audiência de instrução e julgamento, a saber:

Art. 400.  Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado

Art. 402.  Produzidas as provas, ao final da audiência, o Ministério Público, o querelante e o assistente e, a seguir, o acusado poderão requerer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução

Art. 403.  Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença

Ademais, acertadamente, também faz menção ao princípio da identidade física do Juiz, que encontra previsão no art. 399, §2º, CPP, a saber:

§ 2o  O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.

Por fim, o item “d” exige noções sobre uma particularidade da Lei n. 9.099/95. É que, enquanto no procedimento comum do CPP, a rejeição da Denúncia ou Queixa é combatida mediante Recurso em Sentido Estrito; na Lei n. 9.099/95, a rejeição da Denúncia ou Queixa será enfrentada por intermédio de Apelação (art. 82).

Está correta, portanto, a alternativa “d”.


2 comentários:

  1. A alternativa incorreta é a letra B. Houve um pequeno erro de digitação ao final.

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  2. Sim, eu narrei que o item falso (ou seja, correto para a questao) seria a letra b.

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