quinta-feira, 10 de abril de 2014

Análise de questão de processo penal: interceptação telefônica

Pessoal, tentarei comentar algumas questões cobradas em concursos públicos recentemente. Caso queiram sugerir uma questão de processo penal para análise, mandem uma mensagem, que nós tentaremos respondê-la.


A primeira questão foi cobrada pela CESPE no concurso do TJDFT, 2013, e dizia respeito à interceptação telefônica. Vejamos:

Com referência à interceptação telefônica, assinale a opção correta.

A O objetivo primordial da interceptação telefônica é reunir o maior número possível de informações, a fim de produzir substrato probatório mínimo hábil a desencadear eventual persecução penal, cabendo aos policiais executores da medida proceder a uma espécie de filtragem das escutas interceptadas, conforme a linha investigatória adotada.
B A Lei n.º 9.296/1996, que trata da interceptação das comunicações telefônicas, estipula o prazo de quinze dias para a interceptação de comunicações telefônicas, renovável uma vez por igual período, vedadas, de acordo com o entendimento jurisprudencial do STF e do STJ, as prorrogações por período superior a esse prazo.
C A quebra do sigilo telefônico pode ter por base, exclusivamente, denúncia anônima sobre a autoria em determinado delito, ainda que a denúncia apócrifa esteja desacompanhada de investigações preliminares acerca dos fatos noticiados.
D Segundo entendimento do STJ, é inadmissível a utilização de prova produzida em feito criminal diverso, obtida por meio de interceptação telefônica e relacionada com os fatos do processo-crime, ainda que seja oferecida à defesa oportunidade de proceder ao contraditório.
E O contraditório das provas obtidas por meio de interceptação telefônica é postergado para os autos da ação penal deflagrada, quando as partes terão acesso ao seu conteúdo e, diante desses elementos, poderão impugnar e contraditar as provas obtidas por meio da medida cautelar.

O item A contêm dois erros. Primeiramente, a interceptação não visa obter indícios mínimos de provas. Na verdade, é pressuposto, para o deferimento da interceptação, que já haja indícios mínimos de autoria e materialidade. O que se pretende é corroborar e solidificar as provas já existentes. Por outro lado, também não cabe aos policiais realizar qualquer filtragem das mensagens que interessem a essa ou aquela linha de investigação. (Lei n. 9296/96)

O item B também está errado, posto que a jurisprudência do STF e do STJ admite a prorrogação, sempre por 15 dias, reiteradas vezes do prazo de interceptação (STJ, AgRg no REsp 1316912)

Quanto ao item C, observa-se equívoco. A jurisprudência do STF e do STJ não admitem que a denúncia anônima sirva, exclusivamente, sequer para instaurar Inquérito Policial, quanto mais para subsidiar um pedido de interceptação (STJ, AgRg no REsp 1316912)

O item D também é falso, eis que a jurisprudência do STF e do STJ admitem que a prova colhida na interceptação seja compartilhada para uso em ações cíveis ou até em PAD´s, desde que haja autorização do Juízo que deferiu a interceptação (STJ, MS14501)

Portanto, o item E é o correto. De fato, tratando-se de medida cautelar, a interceptação admite contraditório apenas postergado, isto é, após a sua conclusão, uma vez que é ilógico imaginar o investigado tendo conhecimento de que está sendo interceptado.






3 comentários:

  1. Prezado Bruno, muito bons os comentários.

    A propósito, hoje foi publicado o resultado provisório para o concurso da PGM/Recife, onde foram oferecidas apenas 2 vagas.

    Fui aprovado, porém acima do numero de vagas. Será que você pode dar umas informações apenas para dar uma ideia aos aprovados: quantos foram chamados no seu concurso? Por que razão você acha que ofereceram apenas 2 vagas nesse? Será que chamam mais?

    Atenciosamente,

    Guilherme Graciliano

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    1. Guilherme, no meu concurso, em 2008, havia sido criadas novas vagas (salvo engano, 16). O quadro crescera. No atual concurso, não houve criação de cargos, mas apenas disponibilização de cargos vagos, anteriormente ocupados (um deles é o de um colega que saiu para ser Juiz Federal).

      Não sei exatamente quantos chamaram do meu concurso. Como houve nomeações posteriores e muitas desistências, acredito que deve ter chegado perto da casa do 30º colocado.

      Embora não converse muito sobre a PGM-Recife com os ex-colegas, pelo que parece, chamarão mais de 2 vagas sim, mas não devido à expansão do quadro, mas sim em razão de aposentadorias.

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  2. Apenas para acrescentar: na verdade queria saber a razão da grande diferença do número de vagas em 2008 e em 2014, só para ter ideia.

    Por fim, acompanho seu blog há muito tempo, inclusive fiz o simulado que em 2012 você preparou para AGU e gostei bastante. Fui aprovado em alguns concursos desde então, e agradeço pela colaboração tão preciosa.

    Valeu.

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