quinta-feira, 20 de setembro de 2012

STJ também reviu sua posição sobre comprovação da tempestividade do recurso em caso de feriados locais.

Caros colegas,

Como destacado em uma postagem anterior, o STF reviu o seu entendimento sobre a comprovação posterior da existência de feriado local, de modo a influir na análise da tempestividade do recurso. Até então, entendia-se que a comprovação do feriado local tinha de ser feita por ocasião da interposição do recurso. Após, entendeu-se que a parte poderá comprovar a existência do feriado posteriormente.

Hoje, a Corte Especial do STJ também reviu a sua posição, passando a adotar a tese do STF. Confira-se passagem da notícia divulgada no site daquele Tribunal:


STJ altera jurisprudência e aceita comprovação posterior de tempestividade de recurso
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu a comprovação posterior de feriado local ou suspensão de expediente forense no tribunal de origem que implique prorrogação do prazo para interposição do recurso especial. A decisão, unânime, altera a jurisprudência do STJ, que passa a acompanhar entendimento firmado em março último pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário 626.358.


A tese é de que, tratando-se de direito local, caso o Juiz desconheça a sua existência, deve determinar que a parte o comprove, nos termos do Código de Processo Civil. Assim, ou o Juiz já sabe que é feriado local, ou, não sabendo, a parte tem a oportunidade de informar-lhe tal fato, ainda que após eventual decisão que não conhecera do recurso.

Particularmente, prefiro a posição anterior. A tempestividade é um requisito de admissibilidade do recurso. Portanto, deve ser comprovada no momento da interposição desse recurso. Desse modo, todas as peculiaridades que influenciem na análise desse requisito, a nosso sentir, devem ser suscitadas e comprovadas no momento do protocolo do recurso. 

Se você não efetua o preparo, você não poderá efetuá-lo em momento posterior. Se você não instrui o Agravo de Instrumento com todas as peças obrigatórias, você não poderá complementá-lo posteriormente. Se você não apresenta, p.ex, a preliminar de repercussão geral expressamente (que é um desdobramento do requisito de admissibilidade "cabimento"), você não poderá fazê-lo depois do protocolo do recurso. Então, por que você poderia comprovar que o seu recurso é tempestivo mesmo não tendo feito prova dessa tempestividade por ocasião de sua interposição?

O prazo, para o profissional do Direito, é uma das coisas mais importantes. Com ele, todo cuidado é pouco. Se há algum feriado à vista, que possa influir na contagem de seu prazo, e se esse feriado é local, o advogado tem o dever de atuar com cautela e comprovar a ocorrência desse feriado no ato da interposição do recurso. 



3 comentários:

  1. Amigo Bruno, você sabe me dizer se vale a pena fazer um curso para a oral nessa altura do campeonato como, por exemplo, o curso do Vitorelli? Será que não é melhor não fazer curso algum e ficar nesses últimos momentos estudando em casa, sem perder tempo com viagens para fazer cursos e etc?

    Estou preocupado! Nos últimos concursos que fiz (Magistratura e MP Estadual) sempre tenho ficado na prova oral (talvez por causa do nervosismo, cansaço...).Isso está me tirando a motivação.

    Grande Abraço!

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    1. Meu caro, fazer ou deixar de fazer curso não é o fator fundamental para a sua aprovação. Isso eu sei que você sabe.

      Não tenho dúvidas de que, nesses últimos momentos, o foco é tentar revisar ao máximo em casa, aproveitando cada segundo.

      Agora, eu te pergunto: Fazer o curso te deixará mais confiante para a prova, ou não?

      Acredito que é a hora de você dar o máximo de si, é a hora de apostar tudo. Se você acha que será melhor para você estudar em casa, ótimo. Agora, se não tem tanta certeza disso, penso que você deveria refletir melhor sobre o curso, se te dará mais confiança, te deixará mais seguro para a prova. Essa é a minha preocupação.

      Abs e boa sorte

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  2. DR. Bruno,

    O senhor vai dar dicas finais para essa semana que antecede a prova da AGU? na sexta-feira, é melhor relaxar ou dar uma revisada final?

    Obrigada!

    Abraço.

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