Caros colegas,
Trago notícia do STF, datada de ontem, dando conta de mais uma decisão do Tribunal inadmitindo HC impetrado em substituição a Recurso Ordinário em HC.
Na prática forense, quando a liminar em HC era indeferida pelo Relator, ou a própria ordem era denegada pelo Tribunal, ao invés de o paciente interpor Recurso Ordinário, ele impetrava um HC substitutivo, apontando como autoridade coatora o Relator ou Tribunal que indeferira a liminar ou denegara a ordem. O rito do HC é mais célere, tem prioridade, não precisa incluir em pauta, não paga custas, não precisa de advogado etc...
E o STF admitia essa substituição do RHC por um HC originário.
Porém, recentemente, a 1ª Turma do STF, aparentemente, alterou a sua jurisprudência, passando a dispor que não se pode impetrar HC contra decisão proferida em HC impetrado em instância inferior, devendo-se utilizar o recurso cabível.
Confira:
"Terça-feira, 28 de agosto de 2012
Ministra reitera alteração de entendimento da 1ª Turma sobre recurso em HC
Em voto proferido no julgamento do Habeas Corpus (HC) 104045, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, reiterou a recente alteração da jurisprudência da Primeira Turma no sentido de não mais admitir o emprego do habeas corpus em substituição a recurso ordinário contra denegação de HC por instância anterior. A ministra afirmou que, nessa circunstância, a Constituição Federal prevê, em seu artigo 102, inciso II, alínea “a”, instrumento jurídico expresso – o recurso ordinário.
(...)
A mudança de entendimento da Primeira Turma em relação à inadequação de HC como substitutivo de recurso em HC ocorreu durante o julgamento do HC 109956, da relatoria do ministro Marco Aurélio, julgado no dia 7 de agosto. A discussão, porém, começou na mesma sessão durante o julgamento do HC 108715, do qual o ministro Luiz Fux pediu vista"
Acaso venha a se confirmar esse novo posicionamento do STF, perderá eficácia a Súmula 691, adotada pelo STF justamente com o objetivo de evitar a impetração de HC contra decisão liminar proferida por Relator em outro HC.
Caro Bruno, gostaria de entender melhor a correlacao que vc fez do tema em questao com a Sumula 691 do STF. Nao entendi por que a sumula seria afetada, ja que aparentemente aborda outra questao.
ResponderExcluirObrigado!