JOÃO
é empregado público contratado pela Caixa Econômica Federal em 2005. Em 2014, em razão da insuficiência
de seu desempenho e na baixa qualidade de sua atividade devidamente comprovadas
através de estatísticas e relatórios técnicos, a CEF o notificou, dando-lhe
ciência da intenção de demiti-lo, ocasião em que JOÃO pode se manifestar em sua
defesa.
Após
a demissão, JOÃO impetra Mandado de Segurança, argumentando que tem direito à
estabilidade, notadamente por ter sido aprovado mediante concurso público,
razão pela qual só poderia ser demitido através de processo administrativo
disciplinar, no qual lhe fossem asseguradas ampla defesa e contraditório.
Você,
na condição de Juiz Federal, concederia ou denegaria a ordem?