Prezados,
Segue abaixo comentários sobre uma questão de processo penal do último concurso do MPF (27CPR). Nela, diferentemente do que alguns imaginam, exigiu-se do candidato conhecimento apenas da lei seca, e nada mais.
Isto é apenas uma amostra dos comentários sobre questões objetivas que faremos no curso CEI-MPF (www.cursocei.com), posto que, no curso, as questões serão inéditas, elaboradas pelo próprio examinador, com base nos temas mais relevantes e cobrados dos últimos concursos.
109.
ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:
a)
( ) Segundo artigo 366 do Código de Processo Penal, o processo
será suspenso se o acusado citado por edital não comparecer ou
constituir defensor. Suspender-se-á, também, o prazo prescricional;
b)
( ) Segundo artigo 397 do Código de Processo Penal, depois de
resposta à acusação, o juiz pode absolver sumariamente o acusado.
Da decisão cabe recurso em sentido escrito;
c)
( ) Após a Lei n. 11.719/08, o interrogatório deve acontecer
depois de ouvidas as testemunhas. Depois, ainda em audiência,
Ministério Público e acusados apresentam alegações orais, por 20
minutos, prorrogáveis por mais 10 minutos. Depois, deve ser
proferida sentença. Vige, atualmente, a identidade física do juiz;
d)
( ) O recurso cabível da decisão que não recebe a denúncia ou a
queixa é o recurso em sentido estrito. No rito da Lei n. 9.099/95, o
recurso cabível para a decisão que não recebe a denúncia ou a
queixa é
apelação.
COMENTÁRIOS:
Feliz
ou infelizmente, e diferentemente do que muitos imaginam, todos
os concursos cobram questões extraídas diretamente da “lei seca”,
de maneira que é importante conhecermos a dicção legal, para
conquistarmos pontos nestas questões menos complexas. A
questão ora analisada exigia do candidato apenas que conhecesse a
legislação. Nada de jurisprudência ou doutrina.
O
item “a” é reprodução do art. 366, CPP, a saber:
Art.
366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir
advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo
prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das
provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão
preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
Merece
registro, embora não seja tema da questão, que o art. 366, CPP, não
se aplica aos crimes de lavagem de dinheiro, na forma do art. 2º,
§2º, da Lei n. 9.613/98:
§
2o
No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto
no art.
366 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de
Processo Penal), devendo o acusado que não comparecer nem
constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até
o julgamento, com a nomeação de defensor dativo. (Redação
dada pela Lei nº 12.683, de 2012)
O
item “b”, por sua vez, trata do art. 397, CPP. A sua parte
inicial está correta, pois, após a resposta à acusação, o Juiz
pode absolver sumariamente o réu. Contudo, a falha da questão
consiste em citar que o recurso cabível contra esta decisão seria o
recurso em sentido estrito, quando, na verdade, é Apelação, nos
termos do art. 416, CPP:
Por
outro lado, o item “c” narra o rito procedimental da audiência
de instrução e julgamento, a saber:
Art.
400. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada
no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de
declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas
pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto
no art.
222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às
acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas,
interrogando-se,
em seguida, o acusado
Art.
402. Produzidas as provas, ao final da audiência, o Ministério
Público, o querelante e o assistente e, a seguir, o acusado poderão
requerer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias
ou fatos apurados na instrução
Art.
403. Não havendo requerimento de diligências, ou sendo
indeferido, serão
oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos,
respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por
mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença
Ademais,
acertadamente, também faz menção ao princípio da identidade
física do Juiz, que encontra previsão no art. 399, §2º, CPP, a
saber:
§
2o
O
juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.
Por
fim, o item “d” exige noções sobre uma particularidade da Lei
n. 9.099/95. É que, enquanto no procedimento comum do CPP, a
rejeição da Denúncia ou Queixa é combatida mediante Recurso em
Sentido Estrito; na Lei n. 9.099/95, a rejeição da Denúncia ou
Queixa será enfrentada por intermédio de Apelação (art. 82).
Está
correta, portanto, a alternativa “d”.