Prova Oral 26ºCPR

12 comentários:

  1. Olá, boa tarde, gostaria de muita sinceridade....há possibilidade extra constituição, pois sei dos direitos humanos, igualdades, sem discriminação !!!..... etc..... mas uma pessoa com 47 anos, já com 3 anos de prática jurídica, ainda tem chance de ser aprovada para procurador da republica?? e que já é servidor público federal nível superior da área da saúde há 21 anos? , ou seja, o preconceito na prova oral, com idade, com tempo restante de aposentadoria..... vale à pena terminar Direito e enfrentar 3 anos de prática jurídica, pois na época estarei com 47 anos...... rsrsrsrsrs !!!! obrigada

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    1. Olha, se existe preconceito pelos fatos que você narrou, sem sombra de dúvidas, o lugar que você teria mais chance de não enfrentar esse tipo de preconceito é no MPF. A carreira preza pela igualdade. No meu concurso, inclusive, passou um colega mais velho, não sei exatamente a idade, mas algo em torno de sua idade.

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    2. Vale a pena, na verdade, que você primeiro capriche no estudo de português. Escrevendo assim, não há como ser aprovada, minha cara.

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  2. Parabens pelo Blog!!!Bruno a carreira de procurador exige pratica juridica???a atividade de perito criminal pode ser considerada como tal???obg!!!

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  3. Boa tarde Dr. Bruno, como é o escalonamento salarial/promoções do Procurador da República? Tem um regramento interno específico?

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    1. Procurador da República; Procurador Regional e Subprocurador Geral. Há uma diferença de remuneração, mas é pouca (acho que 5%). Os cargos estão previstos na LC 75/93.

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  4. Caro Bruno,

    Fui aprovado no 27º Concurso do MPF e venho lhe agradecer, mais uma vez, pelo excelente blog e por todas as postagens constantes dele!! Agradeço também pela atenção ao responder minhas dúvidas e pelas valiosas dicas!! Adotei grande parte da sua bibliografia e o conselho de estudar todas as peças/pareceres dos examinadoras e isso foi fundamental para a minha aprovação! Pode ter certeza que você fez parte dessa minha caminhada e sou muito grato por isso! Acessei seu blog até mesmo na semana da oral e várias postagens foram objeto de questões nas mais variadas fases. Sempre indico o seu blog como um "manual de aprovação" a todos os colegas que me pedem dicas de estudo para o MPF. Continue atualizando o blog, pois ele tem sido de grande valia para milhares de pessoas. Grande abraço,
    Felipe.

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    1. Felipe, obrigado pela mensagem. É sempre bom saber que ajudamos de alguma forma os concurseiros. Sei da dificuldade dessa vida de concurseiro, sobretudo do MPF. Seja bem vindo ao MPF e qualquer duvida ou ajuda pode falar

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  5. Prezado Bruno,
    Parabéns! Você é uma pessoa iluminada.
    Gostaria de receber alguma orientação no sentido dos estudos: as pessoas ás vezes reclamam que não dá para estudar e trabalhar ao mesmo tempo. Mas eu acho que é mais difícil quando não se tem um respaldo financeiro, pois é tudo muito caro... livros, cursos, inscrições etc.
    Que conselho você daria para uma pessoa (eu) que está numa situação financeira bem precária (advogando, mas sem retorno financeiro)? Não sei se procuro um emprego qualquer ou se continuo estudando mesmo sem estrutura. Abraço.

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  6. Olá Bruno Barros. Sou Advogado inscrito na OAB-SP e estou estudando para concursos da Magistratura e MP.
    Tenho uma dúvida a respeito dos 3 anos de atividade jurídica.
    Neste passo, poderia me ajudar a dissipar esta dúvida ?
    Já tenho os 3 anos de atividade jurídica atuando exclusivamente na realização de audiências trabalhistas a favor do Reclamante e em algumas os mesmos não vieram ocasionando Arquivamento.
    Nesses casos, como constou meu nome em Ata de Audiência, conta como atividade jurídica para efeito de concurso para Magistratura / MP ?

    Desde já agradeço e parabéns pelo blog.

    Erick Roncati

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  7. Olá Bruno Barros. Sou Advogado inscrito na OAB-SP e estou estudando para concursos da Magistratura e MP.
    Tenho uma dúvida a respeito dos 3 anos de atividade jurídica.
    Neste passo, poderia me ajudar a dissipar esta dúvida ?
    Já tenho os 3 anos de atividade jurídica atuando exclusivamente na realização de audiências trabalhistas a favor do Reclamante e em algumas os mesmos não vieram ocasionando Arquivamento.
    Nesses casos, como constou meu nome em Ata de Audiência, conta como atividade jurídica para efeito de concurso para Magistratura / MP ?

    Desde já agradeço e parabéns pelo blog.

    Erick Roncati

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