Desconheço qualquer livro de Direito Urbanístico. Acredito que você consiga responder a prova do concurso que exija essa matéria com a leitura de leis importantes, principalmente o Estatuto das Cidades.
Bruno, primeiramente parabéns pela recente aprovação no MPF. Tendo em vista suas inúmeras aprovações em cargos para a advocacia pública, principalmente procuradorias estaduais/municipais, qual a sua sugestão bibliográfica para as respectivas carreiras, você manteria a indicação feita para AGU/TRF/MPF ou, senão, o que indicaria/mudaria especificadamente? Grande abraço e obrigado pela atenção.
Olá, Bruno! Qual é a melhor obra, na sua opinião, de sistematização de jurisprudencia? A da Tânia Fraga? A da Juspodvum? Ou outra? Como comecei a me preparar a pouco para o MPF e TRF, você acha que é necessário ir lendo todos os informativos? Devo ler os julgados de todas as matérias ou, por estratégia, só de algumas? Grande abraço, Márcia
Márcia, nunca folheei nenhuma dessas obras. Sempre compilei, eu mesmo, os informativos. Acredito que seja muito importante ler informativos para o TRF, já que a Cespe é quem faz a prova. Para o MPF, nem tanto, é mais importante saber as súmulas e entendimentos do STF e STJ em casos importantes, mas não te cobrar o que foi divulgado no último informativo, fique tranquila quanto a isto.
Quanto às matérias, eu lia todas sim, embora com mais atenção e cuidado para o criminal e o direito público.
Márcio, é preciso ter uma noção de como as principais peças são (apelação, agravo, contestação etc...), mas acredito que muito mais importante é o conteúdo da peça.
Tente obter com amigos modelos de peças, mas não se descuide de estudar o conteúdo que você irá colocar nas peças.
Olá, professor Bruno! Qual é, na sua opinião, o melhor curso de 1ª fase para MPF e TRF? Você acha melhor o candidato fazer um curso regular (anual) ou um curso reta final? Agradeço. Cristina
Boa tarde, Bruno. Seu blog é muito esclarecedor. Consolidou meu desejo em ingressar na carreira do Ministério Público Federal. Minha pergunta é a seguinte: Quais livros indica para as disciplinas de Dir. Ambiental e Econômico, respectivamente? Desde logo, agradecido. Atenciosamente, Miranda.
Em econômico, é suficiente a leitura de algum livro de constitucional, na parte do art. 170, e um livro sobre o antitruste (o de Paula Forgioni é o melhor, sem dúvidas). Vale lembrar que econômico é conjunto com consumidor.
Quanto a ambiental, um manual qualquer e muita leitura da legislação seca. Nos últimos momentos, usava o livro de Anderson Furlan.
Parabenizo a iniciativa do blog, Bruno! Saiba que eu sempre acompanhava suas dicas na comunidade da AGU no OKRUT em 2009, justamente porque PGM-Recife tinha sido o primeiro concurso que tinha prestado para adv. pública e estava por lá também. Na época, eu estava estudando para adv. pública enquanto aguardava os 3 anos de atividade jurídica. Hoje estou me preparando para a magistratura. Muito por acaso encontrei seu blog e fiquei feliz em saber que você logrou êxito em um concurso como MPF. :) Suas dicas (novamente) estão sendo muito valiosas. Daqui a pouco irei fazer PGM-João Pessoa. Alguma dica específcia para esse concurso? abraço, Sâmia Caroline
Obrigado, Sâmia. Infelizmente, não estou acompanhando o concurso da PGM-JP. Acredito que seja importante estar em dia com súmulas e informativos e com as questões controvertidas sobre temas do cotidiano da Faz. Publica.
Boa Tarde... meu nome é Nélio e estou pretedendo fazer meu projeto de tcc com o tema "Aplicabilidade do rito ordinário a lei de drogas", diz respeito ao conflito entre a norma do CPP (art.394, §4) e da lei de drogas(art.55). Gostaria de saber se vc tem alguma dica de bibliografia? aguardo a sua resposta.
Nélio, acredito que todos os livros de processo penal tratem do tema. Destaco que, salvo engano, o STF já decidiu pela aplicação do novo rito à lei de drogas. Dá uma procurada.
Bruno, em concursos de Procuradorias, vc acha que o estudo do Direito do Trabalho e do Processo do Trabalho requer uma atenção especial ou não? Se sim, qual bibliografia é a mais indicada? Obrigado!
Acredito que sim, são duas matérias que estão sendo bastante cobradas nos concursos. A leitura das súmulas e oj´s é essencial. Quanto à bibliografia, estou desatualizado, há 3 ou 4 anos não estudo essas matérias, mas adotava o Renato Saraiva.
Marcos, graças a Deus, nunca precisei estudar a Lei de Registros Públicos. Salvo se for um concurso específico, tipo cartório, não sei se vale muito a pena estudá-la.
Tenho gostado muito da sua sugestão de livros! Comecei a fazer minha monografia, que tem como tema a reforma da Lei de Lavagem no ano passado (2012).. O sr. sabe alguma bibliografia (livros, artigos etc) que me ajudaria, tanto sobre a reforma como também o crime de lavagem em si? Obg
Bruno bom dia! Gostaria de saber se você já postou alguma relação de bibliografia para o MPF. Se sim, onde posso buscar? A segunda é saber, diante do programa do edital, como montar um quadro semanal de estudos para dividir essas matérias. Obrigado!
Bruno, estou com as seguintes dúvidas, face a oscilação da jurisprudência.
1-A transação penal no jecrim é um direito subjetivo do acusado? para a doutrina majoritária sei que é. A dúvida é quanto ao entendimento do STJ e STF. 2-O crime de apropriação indébita previdenciária é crime permanente ou crime instantâneo de efeito permanente? 3-Posso afirmar que para o STF e STF é aplicável o princípio da insignificância para os crimes de apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária? Grato, Roberto.
1 - A jurisprudência quase totalitária do STF e do STJ é no sentido de que a transação NÃO é direito subjetivo. Dessa forma, se o MP não oferecer, o Juiz não pode transacionar, devendo aplicar o art. 28, CPP, por analogia.
2 - Eu até fui procurar na jurisprudência, não achei nada sobre isso. Mas acredito que o crime seja instantâneo. A cada recolhimento, p.ex, não repassado, caracteriza-se um crime, que pode ser continuado.
3 - A jurisprudência aplica a insignificância para o 168-A e 337-A, já que tudo vira dívida ativa da união, em relação a qual existe aquela normatização dos 10 mil/20mil.
Bruno, você teria alguma indicação de bibliografia para Direito Urbanístico?
ResponderExcluirDesde já, agradeço a colaboração.
Desconheço qualquer livro de Direito Urbanístico. Acredito que você consiga responder a prova do concurso que exija essa matéria com a leitura de leis importantes, principalmente o Estatuto das Cidades.
ExcluirLivro do Carmona tem sido considerado completinho.
ExcluirBruno, primeiramente parabéns pela recente aprovação no MPF. Tendo em vista suas inúmeras aprovações em cargos para a advocacia pública, principalmente procuradorias estaduais/municipais, qual a sua sugestão bibliográfica para as respectivas carreiras, você manteria a indicação feita para AGU/TRF/MPF ou, senão, o que indicaria/mudaria especificadamente? Grande abraço e obrigado pela atenção.
ResponderExcluirAcredito que a bibliografia seja a mesma, afinal, tudo é advocacia pública.
ExcluirObrigado Bruno. Parabéns pela iniciativa de auxiliar todos os concursandos. Sucesso em sua trajetória.
ExcluirOlá, Bruno! Qual é a melhor obra, na sua opinião, de sistematização de jurisprudencia? A da Tânia Fraga? A da Juspodvum? Ou outra? Como comecei a me preparar a pouco para o MPF e TRF, você acha que é necessário ir lendo todos os informativos? Devo ler os julgados de todas as matérias ou, por estratégia, só de algumas? Grande abraço, Márcia
ResponderExcluirMárcia, nunca folheei nenhuma dessas obras. Sempre compilei, eu mesmo, os informativos. Acredito que seja muito importante ler informativos para o TRF, já que a Cespe é quem faz a prova. Para o MPF, nem tanto, é mais importante saber as súmulas e entendimentos do STF e STJ em casos importantes, mas não te cobrar o que foi divulgado no último informativo, fique tranquila quanto a isto.
ExcluirQuanto às matérias, eu lia todas sim, embora com mais atenção e cuidado para o criminal e o direito público.
Bruno, como vc estudou a parte de peças (prova prática) para a AGU? Forte abraço! Márcio
ResponderExcluirMárcio, é preciso ter uma noção de como as principais peças são (apelação, agravo, contestação etc...), mas acredito que muito mais importante é o conteúdo da peça.
ExcluirTente obter com amigos modelos de peças, mas não se descuide de estudar o conteúdo que você irá colocar nas peças.
Olá, professor Bruno! Qual é, na sua opinião, o melhor curso de 1ª fase para MPF e TRF? Você acha melhor o candidato fazer um curso regular (anual) ou um curso reta final? Agradeço. Cristina
ResponderExcluirBruno, como vai?
ResponderExcluirtem alguma dica em especial para difusos? Ou os cadernos do LFG são suficientes?
att.
Rhuan
Boa tarde, Bruno. Seu blog é muito esclarecedor. Consolidou meu desejo em ingressar na carreira do Ministério Público Federal. Minha pergunta é a seguinte: Quais livros indica para as disciplinas de Dir. Ambiental e Econômico, respectivamente?
ResponderExcluirDesde logo, agradecido.
Atenciosamente,
Miranda.
Em econômico, é suficiente a leitura de algum livro de constitucional, na parte do art. 170, e um livro sobre o antitruste (o de Paula Forgioni é o melhor, sem dúvidas). Vale lembrar que econômico é conjunto com consumidor.
ExcluirQuanto a ambiental, um manual qualquer e muita leitura da legislação seca. Nos últimos momentos, usava o livro de Anderson Furlan.
Parabenizo a iniciativa do blog, Bruno!
ResponderExcluirSaiba que eu sempre acompanhava suas dicas na comunidade da AGU no OKRUT em 2009, justamente porque PGM-Recife tinha sido o primeiro concurso que tinha prestado para adv. pública e estava por lá também.
Na época, eu estava estudando para adv. pública enquanto aguardava os 3 anos de atividade jurídica. Hoje estou me preparando para a magistratura. Muito por acaso encontrei seu blog e fiquei feliz em saber que você logrou êxito em um concurso como MPF. :)
Suas dicas (novamente) estão sendo muito valiosas.
Daqui a pouco irei fazer PGM-João Pessoa. Alguma dica específcia para esse concurso? abraço, Sâmia Caroline
Obrigado, Sâmia. Infelizmente, não estou acompanhando o concurso da PGM-JP. Acredito que seja importante estar em dia com súmulas e informativos e com as questões controvertidas sobre temas do cotidiano da Faz. Publica.
ExcluirBoa Tarde... meu nome é Nélio e estou pretedendo fazer meu projeto de tcc com o tema "Aplicabilidade do rito ordinário a lei de drogas", diz respeito ao conflito entre a norma do CPP (art.394, §4) e da lei de drogas(art.55). Gostaria de saber se vc tem alguma dica de bibliografia? aguardo a sua resposta.
ResponderExcluirNélio, acredito que todos os livros de processo penal tratem do tema. Destaco que, salvo engano, o STF já decidiu pela aplicação do novo rito à lei de drogas. Dá uma procurada.
ExcluirBruno, em concursos de Procuradorias, vc acha que o estudo do Direito do Trabalho e do Processo do Trabalho requer uma atenção especial ou não? Se sim, qual bibliografia é a mais indicada? Obrigado!
ResponderExcluirAcredito que sim, são duas matérias que estão sendo bastante cobradas nos concursos. A leitura das súmulas e oj´s é essencial. Quanto à bibliografia, estou desatualizado, há 3 ou 4 anos não estudo essas matérias, mas adotava o Renato Saraiva.
ResponderExcluirBruno, vc teria uma indicação bibliográfica para estudar Registro Público?
ResponderExcluirGrato,
Marcos
Marcos, graças a Deus, nunca precisei estudar a Lei de Registros Públicos. Salvo se for um concurso específico, tipo cartório, não sei se vale muito a pena estudá-la.
ExcluirBruno, continue nos iluminando com sua sabedoria! Seu blog está cada vez melhor!
ResponderExcluirBruno, o que você acha da doutrina do Prof. Marcos Vinicius Rios Gonçaves para Processo Civil (não o resumo, nem o voltado para o concurso)?
Grata.
Ana
Dr. Bruno, vc sabe quando sai o concurso do MPU? Tem alguma previsão?
ResponderExcluirNo MPU acho que nem tão cedo, ainda mais agora que estão sendo criados 750 cargos em comissão.
ExcluirBruno, na sua opinião quais são as obras de Direito Eleitoral e de Direitos Humanos mais didáticas (para quem nunca estudou essas matérias)?
ResponderExcluirAgradeço,
Ana Cláudia
Bruno, você pode dar dicas de livros para o concurso de procurador de recife? Grata.
ResponderExcluirSugiro os livros que servem para qualquer concurso da advocacia pública.
ExcluirTenho gostado muito da sua sugestão de livros! Comecei a fazer minha monografia, que tem como tema a reforma da Lei de Lavagem no ano passado (2012).. O sr. sabe alguma bibliografia (livros, artigos etc) que me ajudaria, tanto sobre a reforma como também o crime de lavagem em si? Obg
ResponderExcluirBruno,tem algum livro que você sugere de tributário para concurso de Procurador estadual?
ResponderExcluir"No meu tempo", Ricardo Alexandre dava e sobrava para a advocacia pública. Estou desatualizado quanto a novos livros de tributário.
ExcluirBruno bom dia! Gostaria de saber se você já postou alguma relação de bibliografia para o MPF. Se sim, onde posso buscar? A segunda é saber, diante do programa do edital, como montar um quadro semanal de estudos para dividir essas matérias. Obrigado!
ResponderExcluirBruno, o que acha do Manual de Direito Penal, do Nucci? Desde já, obrigado.
ResponderExcluirBruno,
ResponderExcluirQual a melhor forma de se preparar para a segunda fase do MPF sem ter muito tempo para estudar?
obrigado.
Bruno, estou com as seguintes dúvidas, face a oscilação da jurisprudência.
ResponderExcluir1-A transação penal no jecrim é um direito subjetivo do acusado? para a doutrina majoritária sei que é. A dúvida é quanto ao entendimento do STJ e STF.
2-O crime de apropriação indébita previdenciária é crime permanente ou crime instantâneo de efeito permanente?
3-Posso afirmar que para o STF e STF é aplicável o princípio da insignificância para os crimes de apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária?
Grato,
Roberto.
Roberto,
Excluir1 - A jurisprudência quase totalitária do STF e do STJ é no sentido de que a transação NÃO é direito subjetivo. Dessa forma, se o MP não oferecer, o Juiz não pode transacionar, devendo aplicar o art. 28, CPP, por analogia.
2 - Eu até fui procurar na jurisprudência, não achei nada sobre isso. Mas acredito que o crime seja instantâneo. A cada recolhimento, p.ex, não repassado, caracteriza-se um crime, que pode ser continuado.
3 - A jurisprudência aplica a insignificância para o 168-A e 337-A, já que tudo vira dívida ativa da união, em relação a qual existe aquela normatização dos 10 mil/20mil.
e a suspensão condicional do processo?é um direito subjetivo do réu?
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirOlá, Bruno. O que você acha do livro do Elpídio Donizetti (Processo Civil) ?
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