tag:blogger.com,1999:blog-2648605799688015451.post5086269605989754461..comments2024-03-26T00:38:42.186-07:00Comments on BLOG DO BRUNO BARROS: Mandado de Segurança, STJ e a teoria da encampaçãoBruno Barroshttp://www.blogger.com/profile/00637293493803704610noreply@blogger.comBlogger9125tag:blogger.com,1999:blog-2648605799688015451.post-34322519290506362392016-03-29T17:06:24.887-07:002016-03-29T17:06:24.887-07:00Muito obrigada, professor! Excelente explicação!Muito obrigada, professor! Excelente explicação!Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-2648605799688015451.post-80818388407318785052016-01-18T17:20:56.380-08:002016-01-18T17:20:56.380-08:00Este comentário foi removido pelo autor.Marciohttps://www.blogger.com/profile/13662527479063489258noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-2648605799688015451.post-26571381486920328992014-10-30T05:46:49.780-07:002014-10-30T05:46:49.780-07:00Vejam esse julgado-AgRg nos EDcl no RMS 33770 / PE...Vejam esse julgado-AgRg nos EDcl no RMS 33770 / PE- bem o exemplo que o Bruno descreve. Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-2648605799688015451.post-12784784213069119152014-04-09T10:25:58.147-07:002014-04-09T10:25:58.147-07:00Creio que você não tenha entendido o posicionament...Creio que você não tenha entendido o posicionamento do colega. Leandro Barboza está certo, a autoridade coatora errada deve ser hierarquicamente superior à suposta autoridade coatora correta, não apontada. Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-2648605799688015451.post-42613775704189430562013-06-21T06:43:45.781-07:002013-06-21T06:43:45.781-07:00Perfeita observação, Leandro. A autoridade coatora...Perfeita observação, Leandro. A autoridade coatora APONTADA ERRONEAMENTE deve ser sempre hierarquicamente superior à autoridade correta correta.Tatchiiihttps://www.blogger.com/profile/14802464351680360440noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-2648605799688015451.post-63841336628234954652013-04-26T08:25:40.721-07:002013-04-26T08:25:40.721-07:00Não, Leandro Barbosa, é exatamente o que você diss...Não, Leandro Barbosa, é exatamente o que você disse no início, por atendimento ao princípio vinculativo federativo do "ad maioris, ad minus", ou seja, de "quem pode o mais, pode o menos". Seria desarrazoado pensar em um ente hierarquicamente inferior,poder abarcar funções de um hierarquicamente superior, sem delegação, principalmente em se tratando de assumir ato manifestamente violador de direito líquido e certo. A adequação do instituto da encampação ao MS daria margem à imposição arbitrária do superior hierárquico em desfavor do subordinado a assumir atos praticados por eles mesmos, em desfavor, justamente, do menos favorecido na relação funcional.<br /><br />Bruno, parabéns pelo trabalho elucidativo. Estou usando-o como material para pesquisa e elaboração de artigo científico. Grata.Larissa Palmeirahttps://www.blogger.com/profile/05230421158093726212noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-2648605799688015451.post-2844252808375986532013-04-23T12:02:06.516-07:002013-04-23T12:02:06.516-07:00"Resumo da ópera: O STJ aplica, ao caso de MS..."Resumo da ópera: O STJ aplica, ao caso de MS impetrado contra autoridade coatora errada, a teoria da encampação, admitindo o prosseguimento do MS no caso de a autoridade correta ser hierarquicamente superior àquela apontada pelo impetrante". Não seria o contrário?Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/08200733228258691387noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-2648605799688015451.post-59936237601475252382012-11-01T11:26:00.316-07:002012-11-01T11:26:00.316-07:00para levar a discussão em recurso especial, qual s...para levar a discussão em recurso especial, qual seria o artigo tido por violado?Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-2648605799688015451.post-75133402528009411342012-07-29T13:18:09.595-07:002012-07-29T13:18:09.595-07:00Bruno, a teoria caiu na prova PFN agora (questão 8...Bruno, a teoria caiu na prova PFN agora (questão 88). A questão apontou, inclusive, os 3 requisitos supramencionados por você. Valeuzão! :)Sâmia Carolinehttps://www.blogger.com/profile/05693237399681259018noreply@blogger.com