quarta-feira, 18 de abril de 2012

Atualização da postagem de 02/04: STJ segue o STF.

Na postagem de 02/04, nos referimos à decisão do STF que, revisitando a sua jurisprudência, passou a admitir que a comprovação da tempestividade do recurso (p.ex, pela existência de feriado local) pudesse ocorrer em momento posterior à interposição.

Seguindo esta trilha, o site do STJ publicou notícia de hoje, 18/04, destacando que aquela Corte, em atenção à decisão do STF, também reviu o seu posicionamento, senão vejamos:

"Comprovação da tempestividade de recurso pode ser apresentada mesmo após o protocolo
Documentos que comprovem a ocorrência de feriados ou dias sem expediente forense no tribunal de segunda instância, com finalidade de afastar preliminar de intempestividade, podem ser apresentados posteriormente à interposição do recurso. Com essa decisão, proferida em julgamento de agravo regimental, a Primeira Turma adotou novo entendimento na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A jurisprudência do STJ era pacífica no sentido de que a tempestividade do recurso deve ser demonstrada no momento de sua interposição, sob pena de preclusão consumativa. O Supremo Tribunal Federal (STF) se posicionava da mesma forma.
Entretanto, ao julgar agravo regimental no Recurso Extraordinário 626.358, o STF mudou seu entendimento, permitindo a comprovação da tempestividade mesmo após o protocolo do recurso.
'Tal mudança deve repercutir na jurisprudência do STJ, restringindo-se, no entanto, aos feitos providos daquele substrato fático', disse o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do agravo regimental julgado pela Primeira Turma. (...)"
  Nessa linha de raciocínio, este deve ser o novo entendimento dos Tribunais Superiores a respeito da temática em foco, questão que pode ser abordada pelas bancas examinadores dos concursos vindouros.

2 comentários:

  1. Boa tarde, Bruno,

    Acompanho o seu blog recentemente, é uma ferramenta muito útil, agradeço bastante e rogo muito sucesso em sua carreira. Permita-me uma observação, pois acompanho as notícias do STJ e colaciono uma, de 18/04, que retoma o anterior entendimento:

    A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou na quinta-feira (19) decisão tomada na sessão do último dia 12 e manteve a jurisprudência segundo a qual a tempestividade do recurso tem de ser demonstrada no momento de sua interposição. Essa exigência inclui a apresentação de comprovantes de feriados, quando eles alterarem o vencimento do prazo recursal.

    A decisão de rever o julgamento anterior decorreu do fato de que, no dia 12, estavam presentes à sessão apenas três dos cinco ministros que compõem a Primeira Turma, e o resultado representava mudança de entendimento em relação à jurisprudência já consolidada no STJ, inclusive pela Corte Especial.

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  2. Caro Fábio, tens razão! E obrigado pelo comentário. No entanto, o STJ, cedo ou tarde, deverá acompanhar a posição do STF.

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